COMUNICADO AOS TÉCNICOS CADASTRADO NO CREA
COMUNICADO AOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
Após várias tentativas de negociação e por não haver acordo com o Sistema CONFEA/CREA para a prorrogação do prazo de atendimento aos técnicos, comunicamos que o CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais, instituído pela Lei nº 13.639/2018, entrou com mandado de segurança no dia 19 de setembro de 2018 e aguarda decisão da justiça, de maneira a garantir que os profissionais tenham pleno atendimento sem qualquer prejuízo às suas atividades.
Comunicamos também que está sendo desenvolvido um programa para geração do TRT – Termo de Responsabilidade Técnica em substituição à ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, o qual estará disponível a
partir de 1º de outubro de 2018.
partir de 1º de outubro de 2018.
PERGUNTAS FREQUENTES DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS OU INTERESSADOS NOS SERVIÇOS DO CONSELHO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
1) – O registro dos Técnicos Industriais no novo Conselho será de forma automática ou eu preciso ir ao Conselho fazer o meu registro?
O registro dos Técnicos Industriais no novo Conselho será de forma automática, pois o CREA irá repassar o cadastro dos Técnicos para o Conselho dos Técnicos Industriais.
2) – Como ficam as minhas atribuições profissionais?
Com referência às atribuições, permanecem aquelas estabelecidas na Lei nº 5.524/68 e no Decreto nº 90.922/85, ou alguma anotação adicional de atribuição que você tenha feito no CREA.
3) – As empresas poderão ser registradas no Conselho dos Técnicos e o Técnico poderá ser Responsável Técnico?
No caso de empresas, das quais o Técnico é RT, haverá a necessidade da empresa procurar o Conselho dos Técnicos Industriais e efetuar o seu registro, solicitando a inclusão do Técnico Industrial como Responsável Técnico.
4) – No Conselho dos Técnicos Terá ART?
No Conselho dos Técnicos Industriais, o profissional irá registrar o TRT – TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, que substitui a ART.
5) – Será emitida nova carteira de identificação profissional?
Sim, o CFT irá proceder a contratação da empresa que fará a confecção da nova carteira.
6) – Os órgãos públicos e concessionárias vão aceitar o TRT – Termo de Responsabilidade Técnica?
Sim, terão a obrigação de aceitar, pois o Conselho dos Técnicos é Autarquia criada por Lei Federal e tem o mesmo valor legal das outras Autarquias já existentes, por isso o TRT deverá ser reconhecido e aceito.
7) – Em que local será a eleição dos Conselhos Regionais e em que dia?
Os locais estarão informados na página do CFT na Internet. A eleição será nos dias 26 e 27 de setembro de 2018 em todo o país.
8) – Onde é o endereço e o telefone do Conselho aqui em meu Estado?
A instalação dos Conselhos Regionais somente ocorrerá após a escolha de seus dirigentes, que será através das eleições nos dias 26 e 27 de setembro de 2018. Enquanto isso o atendimento e informações deverão ser feitos através da página do CFT na Internet.
9) – A empresa deverá obrigatoriamente continuar registrada no CREA e no Conselho dos Técnicos?
Não, a empresa que tiver apenas Técnico como Responsável Técnico, deverá ter registro apenas no Conselho dos Técnicos, e deverá pedir o cancelamento de seu registro no CREA.
Caso a empresa tenha tanto Técnicos quanto Engenheiros no seu quadro Técnico, deverá sim ter registro nos dois Conselhos.
10) – Sou Técnico e Engenheiro registrado no CREA. Como ficará o meu registro?
Como você é Engenheiro, o CREA não repassará o seu cadastro para o Conselho dos Técnicos Industriais, por isso seu registro permanecerá no CREA como Engenheiro, no entanto será excluído o seu título de Técnico.
Caso você pretenda atuar como Técnico Industrial, deverá procurar o Conselho dos Técnicos Industriais e requerer o seu registro.
11) – Como eu faço para participar do Conselho? Como faço para registrar candidatura?
O registro de chapas se encerrou em 12/09/2018, e as eleições serão nos dias 26 e 27 de setembro de 2018.
12) – Preciso pagar outra anuidade no Conselho dos Técnicos em 2018?
Quem já pagou a anuidade de 2018 no CREA, já está quites com o Conselho dos Técnicos Industriais neste ano, não precisa pagar novamente em 2018.
13) – Tenho algumas pendências financeiras com o CREA. Como vai funcionar?
As pendências financeiras com o CREA deverão ser quitadas com o CREA.
14) – Qual o número da Lei que criou o Conselho dos Técnicos?
Lei nº 13.639/2018.
15) – A mesma Lei criou dois Conselhos?
Sim, a Lei nº 13.639/2018 criou o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais, e também criou o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas.
16) – Onde é Sede do CFT?
No Setor Comercial Sul Quadra 02, Edifício Oscar Niemeyer, 3º andar Sala 301, em Brasília-DF.
17) – Estou formando no curso de Técnico Industrial, como faço para me registrar no CFT?
Você deverá seguir as orientações que serão repassadas pelo CFT através de sua página na Internet a partir do dia 21/09/2018, no www.cft.org.br
18 ) – Até que dia o CREA vai atender aos Técnicos Industriais?
Conforme Decisão Plenária do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o CREA somente atenderá os Técnicos Industriais até o dia 20/09/2018.
19) – Como faço para registrar o TRT a partir do dia 21/09/2018?
Deverá acessar a página do CFT na Internet e seguir as orientações que estarão disponíveis no Site a partir do dia 21/09/2018.
20) – Sou Técnico em Segurança do Trabalho. Faço parte do CFT?
Não, o Técnico em Segurança do Trabalho não poderá se registrar no CFT, pois não há nenhuma legislação que permita esse ato.
21) – Sou Técnico Industrial e também Técnico Agrícola. Para qual Conselho será enviado o meu cadastro?
Inicialmente, conforme a Decisão Plenária nº 1394/2018 do Confea, o seu cadastro não será encaminhado para nenhum dos dois Conselhos. Orientamos você a procurar o CREA para apresentar sua opção.
22) – O CREA poderá continuar me fiscalizando e até emitir multa para mim?
Não, o CREA perde completamente a competência de fiscalizar tanto os profissionais Técnicos Industriais, quanto as empresas cujos responsáveis técnicos sejam Técnicos Industriais.
23) – E como fica o meu Acervo Técnico que tenho no CREA?
O seu Acervo Técnico será repassado para o Conselho dos Técnicos Industriais, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.
Agora tenho que pedir Boa on line
ResponderExcluirNo CREA -DF o profissional torna mais representado, pois se trata de um a entidade com mais reconhecimento e aceitação no mercado.
ResponderExcluira carteira do CIT é muito simples e so é valida se acompanhada com outo documento, pergunto de que vale entao ?
Acredito que todos os tecnicos devam repensar na forma que fomos recambiados pra o CIT, eu mesmo nao lembro de ter sido consultado se aceitaria ou nao.
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